AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 888398
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM.
- MAJORANTE REMANESCENTE E ROUBO À AGÊNCIA BANCÁRIA.
- A pena-base foi exasperada exclusivamente pelas circunstâncias negativas do delito e não pela culpabilidade, não tendo ocorrido, portanto, violação do princípio do non bis in idem.
- Nesse ponto, houve fundamentação adequada, visto que utilizada uma majorante remanescente (emprego de arma de fogo) e acrescido que a conduta se revestiu de extrema gravidade, pois o roubo foi perpetrado em agência bancária, local em que há circulação de diversas pessoas, contextos reveladores da elevada reprovabilidade do modus operandi empregado pelo agente.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO. PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MAJORANTE REMANESCENTE E ROUBO À AGÊNCIA BANCÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pena-base foi exasperada exclusivamente pelas circunstâncias negativas do delito e não pela culpabilidade, não tendo ocorrido, portanto, violação do princípio do non bis in idem. Nesse ponto, houve fundamentação adequada, visto que utilizada uma majorante remanescente (emprego de arma de fogo) e acrescido que a conduta se revestiu de extrema gravidade, pois o roubo foi perpetrado em agência bancária, local em que há circulação de diversas pessoas, contextos reveladores da elevada reprovabilidade do modus operandi empregado pelo agente. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.