AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 888089
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE PARA ENTRADA NO DOMICÍLIO.
- A permissão para a revista pessoal em caso de fundada suspeita decorre de desconfiança devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência.
- É necessário, pois, que ela (a suspeita) seja fundada em algum dado concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou na intimidade do indivíduo.
- Na espécie, os policiais civis, após delação da prática delitiva, realizaram investigação preliminar no local dos fatos e na abordagem realizada no paciente encontraram em seu poder dois vidros de centamina e três porções de cocaína.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOL E DOMICILIAR. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE POLICIAL. AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE PARA ENTRADA NO DOMICÍLIO. VALIDADE DO CONSENTIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO . AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A permissão para a revista pessoal em caso de fundada suspeita decorre de desconfiança devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. É necessário, pois, que ela (a suspeita) seja fundada em algum dado concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou na intimidade do indivíduo. Precedentes. 2. Na espécie, os policiais civis, após delação da prática delitiva, realizaram investigação preliminar no local dos fatos e na abordagem realizada no paciente encontraram em seu poder dois vidros de centamina e três porções de cocaína. Tem-se manifesta, dessa forma, a existência de fundadas razões para a abordagem do paciente, uma vez que os policiais estavam realizando prévias diligências, embasadas em delação anterior. 3. Desse modo, a busca domiciliar derivou do fato de os agentes ter encontrado entorpecentes com o paciente, bem como a entrada no domicílio foi por ele autorizada, o que afasta o conceito de invasão. Modificar as premissas fáticas no sentido de concluir que o consentimento do morador não foi livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o material fático/probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 PAR:00002 ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.