DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 888069
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado contra o reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave decorrente da posse de aparelho celular pelo apenado durante o cumprimento de pena.
- O Tribunal de origem não conheceu do habeas corpus por entender que a matéria deveria ser impugnada por meio de agravo em execução e que a decisão estava devidamente fundamentada.
- A questão em discussão consiste em saber se a posse de aparelho celular pelo apenado, ainda que fora do estabelecimento prisional em razão de trabalho externo, configura falta disciplinar de natureza grave, bem como se o reconhecimento da falta grave poderia ser revisto na via estreita do habeas corpus.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a posse de aparelho celular, ainda que no contexto de trabalho externo, configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos do art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado contra o reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave decorrente da posse de aparelho celular pelo apenado durante o cumprimento de pena. O Tribunal de origem não conheceu do habeas corpus por entender que a matéria deveria ser impugnada por meio de agravo em execução e que a decisão estava devidamente fundamentada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a posse de aparelho celular pelo apenado, ainda que fora do estabelecimento prisional em razão de trabalho externo, configura falta disciplinar de natureza grave, bem como se o reconhecimento da falta grave poderia ser revisto na via estreita do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a posse de aparelho celular, ainda que no contexto de trabalho externo, configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos do art. 50, VII, da Lei de Execução Penal.4. O reexame da decisão que reconheceu a falta grave demandaria a análise aprofundada de provas, procedimento incompatível com a via do habeas corpus.5. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou nulidade manifesta que justifique a concessão da ordem. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.