DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 887667
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, utilizado como sucedâneo de revisão criminal, em razão da preclusão temporal e da inviabilidade de reexame de provas, com base no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus impetrado como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação há mais de cinco anos; e (ii) analisar se é possível o reexame do conjunto fático-probatório no âmbito do habeas corpus.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, utilizado como sucedâneo de revisão criminal, em razão da preclusão temporal e da inviabilidade de reexame de provas, com base no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus impetrado como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação há mais de cinco anos; e (ii) analisar se é possível o reexame do conjunto fático-probatório no âmbito do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, principalmente quando transcorrido prazo significativo desde o trânsito em julgado da condenação, em respeito ao princípio da preclusão temporal. 4. A revisão criminal, mesmo diante de alegações de nulidades absolutas, deve ser ajuizada dentro de prazo razoável, sob pena de preclusão, com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. O habeas corpus não é a via adequada para o reexame de provas, uma vez que sua análise é limitada aos elementos pré-constituídos, sem possibilidade de dilação probatória. 6. Inexiste flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, visto que o impetrante não demonstrou qualquer nulidade evidente e patente no processo transitado em julgado. 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.