AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 887519
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando constrangimento ilegal na fixação do regime inicial mais gravoso e na necessidade de aumento da fração do privilégio.
- A discussão centra-se na possibilidade de revisão da decisão que não conheceu o habeas corpus, considerando a alegação de constrangimento ilegal na dosimetria da pena e na fixação do regime inicial, bem como na alteração do patamar de aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
- A dosimetria da pena foi corretamente fundamentada pela instância de origem, que aplicou a minorante do tráfico privilegiado na fração de 1/6, considerando a grande quantidade de drogas apreendidas e a diversidade das substâncias, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando constrangimento ilegal na fixação do regime inicial mais gravoso e na necessidade de aumento da fração do privilégio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A discussão centra-se na possibilidade de revisão da decisão que não conheceu o habeas corpus, considerando a alegação de constrangimento ilegal na dosimetria da pena e na fixação do regime inicial, bem como na alteração do patamar de aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena foi corretamente fundamentada pela instância de origem, que aplicou a minorante do tráfico privilegiado na fração de 1/6, considerando a grande quantidade de drogas apreendidas e a diversidade das substâncias, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. A alegação do agravante de que a fração da minorante deveria considerar apenas a quantidade de droga referente a cada envolvido não encontra suporte nos autos, pois a droga foi apreendida no contexto de traficância conjunta, sendo relevante o quantitativo total para a dosimetria da pena. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.