AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 887397
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA ESPECIALMENTE DELETÉRIA DE PARTE DAS DROGAS APREENDIDAS.
- ADOÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA PELO TRIBUNAL A QUO PARA MANTER O REGIME PRISONAL ESTABELECIDO NA SENTENÇA.
- O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a teor das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF.
- No caso, a expressiva quantidade e natureza especialmente deletéria de parte dos entorpecentes apreendidos - 84,99g de cocaína, divididos em 90 porções, 15,13g de cocaína, divididos em 7 invólucros e 575,04g de maconha, divididos em 6 tabletes - constitui fundamento idôneo e suficiente para a determinação do regime inicial mais gravoso.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA ESPECIALMENTE DELETÉRIA DE PARTE DAS DROGAS APREENDIDAS. ADOÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA PELO TRIBUNAL A QUO PARA MANTER O REGIME PRISONAL ESTABELECIDO NA SENTENÇA. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a teor das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. 2. No caso, a expressiva quantidade e natureza especialmente deletéria de parte dos entorpecentes apreendidos - 84,99g de cocaína, divididos em 90 porções, 15,13g de cocaína, divididos em 7 invólucros e 575,04g de maconha, divididos em 6 tabletes - constitui fundamento idôneo e suficiente para a determinação do regime inicial mais gravoso. Precedentes. 3. Não configura reformatio in pejus a situação em que o tribunal, ao julgar recurso exclusivo da defesa, de fundamentação livre e de efeito devolutivo amplo, encontra outros fundamentos em relação à sentença impugnada, não para prejudicar o recorrente, mas para manter-lhe a reprimenda imposta no juízo singular, sob mais qualificada motivação (AgRg no REsp n. 1.924.034/MG, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023). Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.