DIREITO PENAL — AgRg no HC 887245
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus no qual se alegava que o reconhecimento do tráfico privilegiado afastaria a condenação por associação para o tráfico.
- A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento do tráfico privilegiado afasta a condenação por associação para o tráfico, considerando a alegação de que o paciente não se dedica a atividades criminosas.
- É válida a condenação pelo crime de associação para o tráfico transnacional quando demonstrada, com base em elementos concretos extraídos da instrução criminal, a divisão de tarefas entre os corréus, a participação de terceiro e a existência de vínculo estável e duradouro firmado mediante acordo prévio, como no caso.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus no qual se alegava que o reconhecimento do tráfico privilegiado afastaria a condenação por associação para o tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento do tráfico privilegiado afasta a condenação por associação para o tráfico, considerando a alegação de que o paciente não se dedica a atividades criminosas. III. Razões de decidir 3. É válida a condenação pelo crime de associação para o tráfico transnacional quando demonstrada, com base em elementos concretos extraídos da instrução criminal, a divisão de tarefas entre os corréus, a participação de terceiro e a existência de vínculo estável e duradouro firmado mediante acordo prévio, como no caso. 4. A manutenção da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, apesar da condenação concomitante pelo crime de associação para o tráfico, justificou-se pela ausência de recurso da acusação, em observância ao princípio do non reformatio in pejus. 5. Tal circunstância não implica absolvição tácita nem gera incompatibilidade com a condenação pelo delito previsto no art. 35 da referida norma, tratando-se de consequência processual imposta pelos limites da devolutividade recursal em recurso interposto exclusivamente pela defesa. 6. O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado de fatos e provas, sendo inviável a desconstituição do decidido pelas instâncias de origem, para se obter a absolvição do acusado pelo delito de associação para o tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. Embora a condenação por associação para o tráfico impeça, em regra, a aplicação do tráfico privilegiado, é possível a manutenção da minorante em observância ao princípio do non reformatio in pejus. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de matéria fático-probatória". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33, § 4º, e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 198.668/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1º/7/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.