DIREITO PENAL — AgRg no HC 887220
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUTOR VENDE MATERIAIS RECICLÁVEIS (FERRO VELHO).
- RESPONDE PELA VENDA DE FIOS DE COBRE FURTADOS.
- RÉU TEM ENDEREÇO E TRABALHO CERTOS E FAMÍLIA CONSTITUÍDA, PODE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE.
- Habeas corpus impetrado em favor de Laercio Correa, denunciado por associação criminosa e receptação, com prisão preventiva decretada.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA. AUTOR VENDE MATERIAIS RECICLÁVEIS (FERRO VELHO). RESPONDE PELA VENDA DE FIOS DE COBRE FURTADOS. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. RÉU TEM ENDEREÇO E TRABALHO CERTOS E FAMÍLIA CONSTITUÍDA, PODE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. RECURSO MINISTERIAL. AGRAVO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Laercio Correa, denunciado por associação criminosa e receptação, com prisão preventiva decretada. A defesa alega inadequação da fundamentação da prisão preventiva, primariedade do paciente e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. A ordem foi concedida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na adequação da fundamentação da prisão preventiva e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de origem fundamentou a prisão preventiva na gravidade dos crimes e no risco à ordem pública. 4. Despacho monocrático concedeu a ordem para que o paciente responda ao processo com medidas cautelares, sem necessidade de prisão preventiva, já que presentes as circunstâncias legais autorizadoras: primário, sem antecedentes criminais, crime praticado sem violência, com endereço certo, família estabelecida e compareceu a todos os atos do processo, colaborando com a instrução criminal. 5. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não vislumbrou periculum libertatis concreto. IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.