AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 887188
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ILEGALIDADE NO DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA.
- Foi produzida prova em juízo apta para a condenação do paciente, sendo que a oitiva da vítima na fase do contraditório não foi realizada para preservá-la, notadamente diante da sua tenra idade e seguindo a Recomendação n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NO DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. TENRA IDADE. RECOMENDAÇÃO N. 33 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Foi produzida prova em juízo apta para a condenação do paciente, sendo que a oitiva da vítima na fase do contraditório não foi realizada para preservá-la, notadamente diante da sua tenra idade e seguindo a Recomendação n. 33 do Conselho Nacional de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.