AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 887077
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 AFASTADA MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA ELEITA.
- 11.343/2006 foi afastada com fundamento não apenas na quantidade e natureza da droga apreendida (394kg de maconha), mas também em outros elementos dos autos, como o uso de batedor e rádio comunicador, os quais, conforme o livre convencimento motivado do magistrado, evidenciariam a dedicação à atividade criminosa.
- A revisão do acórdão, de modo a possibilitar a concessão da causa especial de diminuição da pena, é providência que demandaria inevitavelmente o reexame dos elementos fático-probatórios, providência vedada na via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 AFASTADA MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, a minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 foi afastada com fundamento não apenas na quantidade e natureza da droga apreendida (394kg de maconha), mas também em outros elementos dos autos, como o uso de batedor e rádio comunicador, os quais, conforme o livre convencimento motivado do magistrado, evidenciariam a dedicação à atividade criminosa. 2. A revisão do acórdão, de modo a possibilitar a concessão da causa especial de diminuição da pena, é providência que demandaria inevitavelmente o reexame dos elementos fático-probatórios, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.