AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 887050
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 121, § 2.º, INCISOS I E IV, 228, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E 244-B, § 2.º, DA LEI N.
- A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DAS RESPOSTAS DOS JURADOS AOS QUESITOS JUSTIFICA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO COM BASE NO ART.
- 571, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O QUAL TEM APLICAÇÃO QUANDO SE IMPUGNA OS PRÓPRIOS QUESITOS FORMULADOS.
- 571 do Código de Processo Penal que impõe o dever de imediata impugnação às nulidades ocorridas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, sob pena de preclusão, refere-se aos quesitos e não às respostas dadas pelos Jurados aos referidos quesitos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido .
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES PREVITOS NOS ARTS. 121, § 2.º, INCISOS I E IV, 228, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E 244-B, § 2.º, DA LEI N. 8.069/1990. A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DAS RESPOSTAS DOS JURADOS AOS QUESITOS JUSTIFICA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO COM BASE NO ART. 593, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 571, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O QUAL TEM APLICAÇÃO QUANDO SE IMPUGNA OS PRÓPRIOS QUESITOS FORMULADOS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NO CASO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A regra contida no inciso VIII do art. 571 do Código de Processo Penal que impõe o dever de imediata impugnação às nulidades ocorridas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, sob pena de preclusão, refere-se aos quesitos e não às respostas dadas pelos Jurados aos referidos quesitos. 2. No caso, o Membro do Ministério Público expressamente ressaltou, nas razões do recurso de apelação, que os quesitos foram suficientemente claros, contudo, as respostas dos Jurados foram contraditórias, o que ensejou a viabilidade de interposição do recurso previsto no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal. Não há, portanto, preclusão a ser reconhecida. 3. Agravo regimental desprovido .
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00571 INC:00008 ART:00593 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.