AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 887026
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 387 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.
- 12.736/2012, "[o] juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".
- No caso, o indeferimento do direito de recorrer em liberdade foi adequadamente motivado a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, tendo sido amparado no risco concreto de reiteração delitiva.
- Com efeito, o Juízo sentenciante destacou o fato de o Paciente ainda responder a outros processos pelo mesmo crime (tráfico de drogas), o que justifica a manutenção da custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante determina o § 1.º do art. 387 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 12.736/2012, "[o] juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". 2. No caso, o indeferimento do direito de recorrer em liberdade foi adequadamente motivado a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, tendo sido amparado no risco concreto de reiteração delitiva. Com efeito, o Juízo sentenciante destacou o fato de o Paciente ainda responder a outros processos pelo mesmo crime (tráfico de drogas), o que justifica a manutenção da custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:012736 ANO:2012", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00387 PAR:00001\n(ART. 387, § 1º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.736/2012)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.