AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 886955
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 417 dos autos, a existência do mandado de intimação, para ciência da sentença, distribuído em 24/11/2017, relativo ao processo n.
- Em consulta ao andamento processual na instância de origem, observo a anotação de recebimento e disponibilização da sentença no dia 17/11/2021.
- Dessa forma, é possível inferir, sem nenhuma dúvida, que a publicidade da sentença, em cartório, de fato ocorreu em período anterior a 24/11/2021, o que afasta a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva nos moldes pleiteada.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Constata-se, à fl. 417 dos autos, a existência do mandado de intimação, para ciência da sentença, distribuído em 24/11/2017, relativo ao processo n. 0006158- 19.2017.8.19.0019. Em consulta ao andamento processual na instância de origem, observo a anotação de recebimento e disponibilização da sentença no dia 17/11/2021. 2. Dessa forma, é possível inferir, sem nenhuma dúvida, que a publicidade da sentença, em cartório, de fato ocorreu em período anterior a 24/11/2021, o que afasta a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva nos moldes pleiteada. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.