AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 886782
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INFORMAÇÕES ANÔNIMAS E REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS.
- NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM.
- O ordenamento jurídico estabelece que poderá ocorrer determinação judicial para que agentes estatais penetrem na casa de investigado quando as diligências prévias demonstrarem a sua necessidade.
- No caso, a Corte estadual ressaltou que, além do recebimento de informações anônimas, houve diligências prévias para esclarecer os fatos, sendo realizada apuração tanto no bairro onde residia o ora agravante como na internet, analisando postagens de redes sociais.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INFORMAÇÕES ANÔNIMAS E REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O ordenamento jurídico estabelece que poderá ocorrer determinação judicial para que agentes estatais penetrem na casa de investigado quando as diligências prévias demonstrarem a sua necessidade. No caso, a Corte estadual ressaltou que, além do recebimento de informações anônimas, houve diligências prévias para esclarecer os fatos, sendo realizada apuração tanto no bairro onde residia o ora agravante como na internet, analisando postagens de redes sociais. Considerando necessário o aprofundamento das investigações, a autoridade policial representou perante o judiciário pela expedição de mandado de busca e apreensão. Assim, não há falar em inidoneidade na expedição do mandado judicial. Além disso, para rever o entendimento da origem e reconhecer a aventada nulidade, seria necessário o aprofundado revolvimento da matéria fático-probatória, providência incabível na via eleita. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.