AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 885799
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO.
- Hipótese em que a incidência cumulada de causas de aumento de pena (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) foi justificada pela Corte local devido à gravidade concreta da conduta, que desbordou do comum à espécie.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO . TERCEIRA FASE. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS MAJORANTES. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. LEGALIDADE. JUSTIFICATIVA CONCRETA. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a incidência cumulada de causas de aumento de pena (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) foi justificada pela Corte local devido à gravidade concreta da conduta, que desbordou do comum à espécie. Ausente constrangimento ilegal a ser sanado. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00068 PAR:ÚNICO"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.