PENAL — AgRg no HC 885636
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
- UTILIZAÇÃO DE DUAS MAJORANTES (CONCURSO DE CINCO AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS) PARA EXASPERAR A PENA-BASE A TÍTULO DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
- MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA COMPROVADA POR CONTUNDENTE PROVA TESTEMUNHAL.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. UTILIZAÇÃO DE DUAS MAJORANTES (CONCURSO DE CINCO AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS) PARA EXASPERAR A PENA-BASE A TÍTULO DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA COMPROVADA POR CONTUNDENTE PROVA TESTEMUNHAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. CONFISSÃO QUANTO À PRÁTICA DO CRIME. AUSÊNCIA. FALTA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.