PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 885590
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
- 47,04 G DE MACONHA, 11,51 G DE COCAÍNA, 3,76 G DE CRACK.
- PÉ DE MACONHA E 28 PORÇÕES DE COCAÍNA, 9,06 G.
- DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. 47,04 G DE MACONHA, 11,51 G DE COCAÍNA, 3,76 G DE CRACK. PÉ DE MACONHA E 28 PORÇÕES DE COCAÍNA, 9,06 G. DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS E MENSAGENS DO APLICATIVO WHATSAPP. REEXAME FÁTICO. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.