DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 885568
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDADAS SUSPEITS E CONSENTIMENTO DOS GENITORES DA RÉ.
- QUANTIDADE DE DROGAS INSUFICIENTE PARA AFASTAR O BENEFÍCIO.
- ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA READEQUAÇÃO DA PENA.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação dos pacientes pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA, APLICANDO-SE O REDUTOR DO ART.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ABORDAGEM POLICIAL E INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITS E CONSENTIMENTO DOS GENITORES DA RÉ. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGAS INSUFICIENTE PARA AFASTAR O BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA READEQUAÇÃO DA PENA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação dos pacientes pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. A abordagem policial ocorreu após denúncia anônima sobre a prática de tráfico, com a apreensão de entorpecentes em posse dos denunciados. Foi realizada busca domiciliar mediante consentimento dos genitores da ré, resultando na apreensão de dinheiro proveniente do tráfico e mais drogas. O Tribunal de origem aplicou pena reduzida com base no redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, na fração mínima de 1/6, levando em consideração a quantidade de drogas apreendidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da abordagem policial e do ingresso domiciliar sem mandado judicial, mas com o consentimento dos genitores; (ii) a adequação da fração de redução aplicada com base no tráfico privilegiado, considerando a quantidade de drogas apreendidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial e o ingresso na residência dos genitores da ré se justificam pela existência de fundadas razões, corroboradas pela própria confissão da ré e pelo consentimento dos genitores, o que legitima a ação policial, em conformidade com precedentes desta Corte. 4. A quantidade de drogas apreendidas, apesar de expressiva, não pode, por si só, afastar a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. A quantidade e natureza das drogas podem modular a fração do redutor, mas não impedir sua aplicação. No caso concreto, deve-se aplicar o redutor na fração máxima de 2/3, considerando que outros elementos indicativos de dedicação habitual ao tráfico não foram demonstrados. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA, APLICANDO-SE O REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NA FRAÇÃO DE 2/3, FIXANDO A PENA EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.