AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO — AgRg no HC 885561
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÕES DE RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL, ESTADO DE NECESSIDADE, ATENUANTE DE CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE (ART.
- 1/6 PELA PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA NA COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
- Deve ser mantida a decisão monocrática, na qual se denega a ordem, quando não demonstrado constrangimento ilegal na dosimetria da pena, uma vez que as frações de 1/2 pela negativação do vetor antecedentes, pela existência de três condenações, e de 1/6 pela preponderância da agravante de reincidência na compensação com a atenuante de confissão, em razão da multirreincidência, foram corretamente aplicadas.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. FURTO SIMPLES. PRETENSÕES DE RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL, ESTADO DE NECESSIDADE, ATENUANTE DE CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE (ART. 66 DO CP) E TENTATIVA DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. FRAÇÕES APLICADAS. 1/2 PELA NEGATIVAÇÃO DO VETOR ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE TRÊS CONDENAÇÕES. 1/6 PELA PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA NA COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática, na qual se denega a ordem, quando não demonstrado constrangimento ilegal na dosimetria da pena, uma vez que as frações de 1/2 pela negativação do vetor antecedentes, pela existência de três condenações, e de 1/6 pela preponderância da agravante de reincidência na compensação com a atenuante de confissão, em razão da multirreincidência, foram corretamente aplicadas. Precedente. 2. Ademais, não se conhece das alegações recursais de necessidade de reconhecimento do crime impossível, aplicação da atenuante de circunstância relevante (art. 66 do CP) e necessidade de reconhecimento da tentativa delitiva, porque o agravante não refutou o argumento central de afastamento de tais alegações na decisão monocrática hostilizada: a necessidade de reexame probatório, inviável na via eleita. Assim, tem incidência o enunciado n. 182 da Súmula deste Superior Tribunal. 3. Finalmente, considerando a pena privativa de liberdade imposta (1 ano e 9 meses de reclusão), a existência de antecedentes criminais e a reincidência do agravante, tem-se que não há ilegalidade na fixação do regime fechado. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.