AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 885393
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATITUDE TÍPICA DE COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS, PRÓXIMA A ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
- COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
- AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PARA O AGRAVANTE.
- A instância ordinária apresentou concretos fundamentos quanto à existência de fundada suspeita por estar o agravante próximo a um Centro Educacional, em atitude de quem estaria comercializando entorpecentes.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. JUSTA CAUSA PARA A BUSCA PESSOAL. ATITUDE TÍPICA DE COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS, PRÓXIMA A ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PARA O AGRAVANTE. 1. A instância ordinária apresentou concretos fundamentos quanto à existência de fundada suspeita por estar o agravante próximo a um Centro Educacional, em atitude de quem estaria comercializando entorpecentes. 2. Ao contrário do que aponta a defesa, houve idônea fundamentação quando afastado o privilégio, qual seja, a dedicação a atividades criminosas e a quantidade de drogas. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.