DIREITO PENAL — HC 885372
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Ezequiel da Silva, condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 1.100 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art.
- O impetrante alega constrangimento ilegal na fixação da pena-base, que foi aumentada com base em circunstâncias judiciais sem fundamentação idônea.
- Pleiteia a fixação da pena-base no mínimo legal.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a fixação da pena-base acima do mínimo legal no crime de tráfico de drogas foi devidamente fundamentada; (ii) determinar se há constrangimento ilegal na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Ezequiel da Silva, condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 1.100 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e resistência (art. 329 do CP). O impetrante alega constrangimento ilegal na fixação da pena-base, que foi aumentada com base em circunstâncias judiciais sem fundamentação idônea. Pleiteia a fixação da pena-base no mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a fixação da pena-base acima do mínimo legal no crime de tráfico de drogas foi devidamente fundamentada; (ii) determinar se há constrangimento ilegal na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou revisão criminal, exceto quando há flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. A fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias para agravar a pena-base se baseou em circunstâncias genéricas e inerentes ao próprio tipo penal, como culpabilidade, personalidade, conduta social e consequências do crime, o que não é suficiente para justificar a exasperação da pena. 5. A jurisprudência do STJ veda a exasperação da pena com base em elementos inerentes ao tipo penal ou sem fundamentação idônea, conforme precedentes que estabelecem que tais argumentos são insuficientes para justificar o aumento da pena-base. 6. Verifica-se flagrante ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, o que autoriza a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, para que a pena seja redimensionada. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.