DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 885340
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS (104,4G DE COCAÍNA e 486,7G DE MACONHA) E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES.
- INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
- PRIMARIEDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
- CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munições, nos termos do art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 6.Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (104,4G DE COCAÍNA e 486,7G DE MACONHA) E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA E MUNIÇÕES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRIMARIEDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munições, nos termos do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006 e art. 12 da Lei n.º 10.826/2003. A defesa alega ausência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, primariedade e condições pessoais favoráveis, além de questionar a proporcionalidade da medida cautelar em relação à pena futura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões centrais em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, com base na gravidade concreta das condutas e no risco de reiteração delitiva; (ii) analisar se as condições pessoais favoráveis do paciente e a primariedade são suficientes para justificar a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva é fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 104,4g de cocaína e 486,7g de maconha, além de munições de diferentes calibres. A expressiva quantidade de entorpecentes, associada à posse de munições, aponta para o risco à ordem pública e a possível reiteração delitiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas para acautelar a sociedade. 4.A jurisprudência desta Corte é pacífica ao afirmar que condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva, quando há indícios concretos de que a liberdade do acusado representa perigo à ordem pública. 5.A superveniência de sentença condenatória, impondo pena de 08 anos e 06 meses de reclusão em regime inicial fechado, confirma a adequação da prisão preventiva, afastando a alegação de desproporcionalidade da medida cautelar em relação à possível pena futura. IV. DISPOSITIVO 6.Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.