PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no HC 885042
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA ORIUNDA DE AÇÃO DA QUAL NÃO PARTICIPOU O AGRAVANTE.
- DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL EM FACE DO AGRAVANTE.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADES. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA ORIUNDA DE AÇÃO DA QUAL NÃO PARTICIPOU O AGRAVANTE. INOCORRÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL EM FACE DO AGRAVANTE. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. PROVAS IRREPETÍVEIS. DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que tange à alegada nulidade relativa à utilização de prova emprestada de ação da qual não participou o paciente e sua defesa, ela evidentemente não se aplica. Com efeito, a ação penal foi desmembrada em relação ao agravante, sendo que as provas utilizadas decorrem da ação originária, envolvendo os mesmos fatos pelos quais o paciente foi acusado e condenado, não se tratando de prova emprestada, mas apenas de prova da ação penal. 2. Não há se falar, pois, em violação do art. 155 do CPP, uma vez que questiona-se a utilização de provas irrepetíveis, sujeitas ao contraditório diferido, como interceptação de dados telefônicos provenientes de SMS e WhatsApp, busca e apreensão na residência de corréu e interceptações telefônicas constadas em relatórios de inteligência da polícia, sendo todas válidas para a condenação do agravante por ambos os crimes. 3. Tal conclusão, por óbvio, afasta o pedido de absolvição por insuficiência de provas para a configuração dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico postulada pela defesa, uma vez que clara e suficientemente demonstrada a vinculação com a traficância e a associação com diversos corréus para a prática de tráfico de drogas. 4. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem revolvimento probatório. 5. No caso, o aumento promovido pela culpabilidade se justifica pela longa permanência do agravante na traficância, desafiando aqueles que combatem os infratores da lei penal. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.