DIREITO PENAL — HC 883991
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AFASTAMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU SEM A REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, questionando o aumento da pena-base e reformatio in pejus.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível ao Tribunal de segundo grau afastar a valoração negativa de circunstância judicial feita na sentença e, apesar disso, manter a pena-base aplicada em decorrência das demais circunstâncias negativadas.
- O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU SEM A REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. REFORMATIO IN PEJUS CARACTERIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, questionando o aumento da pena-base e reformatio in pejus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível ao Tribunal de segundo grau afastar a valoração negativa de circunstância judicial feita na sentença e, apesar disso, manter a pena-base aplicada em decorrência das demais circunstâncias negativadas. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Consolidou-se, no âmbito deste Tribunal, o entendimento de que o decote de circunstância judicial negativa deve necessariamente ensejar a redução da pena-base, sob pena de reformatio in pejus, não sendo o caso destes autos aquele em que a valoração negativa é mantida mediante argumentos diversos, como alegado pelo parecer do MPF. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.