AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no HC 883931
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, TRÁFICO DE DROGAS E VENDA DE PRODUTO SEM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE (OPERAÇÃO BOMBA).
- FEITO NITIDAMENTE COMPLEXO (30 ACUSADOS E MAIS DE 100 FATOS DELITUOSOS A APURAR).
- OBTENÇÃO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
- DECISÃO DO STF EM RECLAMAÇÃO NA QUAL SE CASSOU DECISÃO DESTA CORTE EM SENTIDO DIVERSO (RECLAMAÇÃO N.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, TRÁFICO DE DROGAS E VENDA DE PRODUTO SEM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE (OPERAÇÃO BOMBA). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE FORAGIDO. FEITO NITIDAMENTE COMPLEXO (30 ACUSADOS E MAIS DE 100 FATOS DELITUOSOS A APURAR). DESÍDIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. NULIDADE. OBTENÇÃO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DO STF EM RECLAMAÇÃO NA QUAL SE CASSOU DECISÃO DESTA CORTE EM SENTIDO DIVERSO (RECLAMAÇÃO N. 61.944/PA). CONCESSÃO DA ORDEM. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PREZAR PELA SEGURANÇA JURÍDICA E OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELA SUPREMA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se denega a ordem de habeas corpus no qual se pleiteia o relaxamento da prisão por excesso de prazo, quando não evidenciados elementos que denotem desídia do Judiciário ou do órgão de persecução no impulsionamento da ação penal. 2. Hipótese em que não se observa desídia no impulsionamento da ação penal, tendo o Magistrado singular empreendido medidas para não prejudicar os acusados que se encontram presos, como o desmembramento do feito. Ademais, trata-se de feito nitidamente complexo, contando-se com 30 denunciados com defensores distintos e ao todo 164 fatos delituosos a apurar. 3. Em que pese este Superior Tribunal reconheça que o Tema 990 do Supremo Tribunal Federal não autoriza a requisição direta de relatórios de inteligência financeira pelos órgãos de persecução penal, recentemente a Corte Suprema, no julgamento da Reclamação n. 61.944/PA, cassou decisão desta Corte por entender que os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser emitidos espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.