AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 883725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E PERSEGUIÇÃO.
- Nulidade da reprodução simulada rejeitada, tendo em vista a preclusão processual decorrente da ausência de impugnação oportuna pela defesa (artigo 571, inciso I, do CPP).
- Não há bis in idem quando os crimes tutelam bens jurídicos distintos e são praticados com desígnios autônomos, como no caso dos crimes de descumprimento de medidas protetivas e perseguição.
- A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade do julgador, desde que fundamentada em elementos concretos e observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA REPRODUÇÃO SIMULADA. PRECLUSÃO PROCESSUAL CONFIGURADA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E PERSEGUIÇÃO. CRIMES DISTINTOS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AJUSTE EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nulidade da reprodução simulada rejeitada, tendo em vista a preclusão processual decorrente da ausência de impugnação oportuna pela defesa (artigo 571, inciso I, do CPP). 2. Não há bis in idem quando os crimes tutelam bens jurídicos distintos e são praticados com desígnios autônomos, como no caso dos crimes de descumprimento de medidas protetivas e perseguição. 3. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade do julgador, desde que fundamentada em elementos concretos e observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na hipótese, o ajuste ex officio da fração de majoração para 1/3 revelou-se adequado. 4. Ausente flagrante ilegalidade, é inviável a concessão da ordem na via do habeas corpus. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.