AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 883510
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS E ABSOLVIÇÃO POR ILICITUDE NA BUSCA PESSOAL, REALIZADA SEM JUSTA CAUSA.
- MANTIDA A DECISÃO SOBRE SER A MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
- A ilegalidade passível de justificar a impetração de habeas corpus substitutivo deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na espécie, não ocorre.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1,180 KG DE MACONHA. PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS E ABSOLVIÇÃO POR ILICITUDE NA BUSCA PESSOAL, REALIZADA SEM JUSTA CAUSA. MANTIDA A DECISÃO SOBRE SER A MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A ilegalidade passível de justificar a impetração de habeas corpus substitutivo deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na espécie, não ocorre. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.