PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 883506
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS.
- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA REALIZADA.
- MANTIDA A DECISÃO, POR NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO OU SITUAÇÃO CONCRETA PARA A BUSCA PESSOAL.
- Os policiais receberam denúncias de populares quanto à prática de tráfico de drogas, quando estavam em patrulhamento, para irem a um determinado endereço, momento em que um indivíduo, ao avistar a viatura policial, correu em direção aos fundos.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12,4 G DE COCAÍNA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. MENOR INFRATOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA REALIZADA. MANTIDA A DECISÃO, POR NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO OU SITUAÇÃO CONCRETA PARA A BUSCA PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NULIDADE DAS PROVAS. 1. Os policiais receberam denúncias de populares quanto à prática de tráfico de drogas, quando estavam em patrulhamento, para irem a um determinado endereço, momento em que um indivíduo, ao avistar a viatura policial, correu em direção aos fundos. 2. Não houve nenhuma investigação prévia ou uma fundada suspeita da ocorrência de tráfico no local, além do simples fato de se tratar de um local conhecido como sendo de ponto de tráfico. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.