DIREITO PENAL — HC 883396
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, COM EXTENSÃO AO CORRÉU.
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, questionando a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, com base na quantidade de droga apreendida (116 gramas de cocaína).
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício, com extensão ao corréu.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SENTENÇA RESTABELECIDA. ARTIGO 580 DO CPP. INCIDÊNCIA. SIMILITUDES FÁTICA E PROCESSUAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, COM EXTENSÃO AO CORRÉU. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, questionando a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, com base na quantidade de droga apreendida (116 gramas de cocaína). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, considerando a quantidade de droga apreendida. III. Razões de decidir 3. A quantidade de droga apreendida (116 gramas de cocaína) não é considerada expressiva para justificar a não aplicação da causa de diminuição de pena. 4. A jurisprudência do STJ permite a aplicação da causa de diminuição de pena quando a quantidade de droga não é expressiva e as circunstâncias judiciais forem favoráveis, sendo o caso. 5. A sentença que aplicou a causa de diminuição de pena deve ser restabelecida, inclusive quanto ao regime prisional (aberto) e dias-multa aplicados. 6. Incidência do art. 580 do CPP, por analogia, ao corréu, em razão das similitudes fáticas e processuais esposadas no acórdão impugnado, devendo-lhe ser aplicado o total da reprimenda definitiva imposta ao ora paciente na sentença, inclusive quanto ao regime prisional fixado (aberto) e dias-multa aplicados. 7. Ordem concedida de ofício, com extensão ao corréu.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.