AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 883145
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR.
- AUSÊNCIA DE JUNTADA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
- A única sentença juntada aos autos (e-STJ fls.
- 39-41) refere-se ao julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, onde não houve apreciação dos temas suscitados no presente habeas corpus, atinentes à suposta ilicitude das provas decorrentes da busca pessoal e da violação de domicílio sem autorização judicial.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEÇA ESSENCIAL PARA O EXAME DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A única sentença juntada aos autos (e-STJ fls. 39-41) refere-se ao julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, onde não houve apreciação dos temas suscitados no presente habeas corpus, atinentes à suposta ilicitude das provas decorrentes da busca pessoal e da violação de domicílio sem autorização judicial. 2. "No caso, os autos não foram instruídos com cópia da íntegra da sentença condenatória, peça imprescindível para análise do writ, o que inviabiliza o conhecimento da impetração." (RCD no HC n. 792.666/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.