PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 883131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS (2.498 G DE MACONHA, 289,3 G DE COCAÍNA, 29,8 G DE SKANK, 52,9 G DE CRACK E 12,2 G DE K9).
- A ordem deve ser parcialmente concedida quando, embora não evidenciado constrangimento ilegal manifesto quanto à custódia da prova e à dosimetria nas fases primeira e terceira, verifica-se ilegalidade na segunda fase da dosimetria, que afastou a incidência da atenuante da confissão, mesmo com expressa referência à confissão parcial do paciente.
- A alegação de quebra da cadeia de custódia foi afastada com base na preservação adequada das provas, inviabilizando o reexame probatório na via eleita.
- A exasperação da pena-base foi justificada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas e pela personalidade do agente, calcada em elementos concretos dos autos.
Resultado indicado
Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao paciente para 5 anos e 6 meses de reclusão, e 550 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS (2.498 G DE MACONHA, 289,3 G DE COCAÍNA, 29,8 G DE SKANK, 52,9 G DE CRACK E 12,2 G DE K9). TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. 1. A ordem deve ser parcialmente concedida quando, embora não evidenciado constrangimento ilegal manifesto quanto à custódia da prova e à dosimetria nas fases primeira e terceira, verifica-se ilegalidade na segunda fase da dosimetria, que afastou a incidência da atenuante da confissão, mesmo com expressa referência à confissão parcial do paciente. Precedente. 2. A alegação de quebra da cadeia de custódia foi afastada com base na preservação adequada das provas, inviabilizando o reexame probatório na via eleita. A exasperação da pena-base foi justificada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas e pela personalidade do agente, calcada em elementos concretos dos autos. 3. A causa de diminuição do tráfico privilegiado foi afastada devido à dedicação do réu à atividade criminosa, em consonância com o entendimento desta Corte sobre a habitualidade na prática do tráfico de drogas, especialmente pela apreensão de duas balanças de precisão. 4. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao paciente para 5 anos e 6 meses de reclusão, e 550 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.