DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 883088
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, alegando constrangimento ilegal devido à violação de domicílio e apreensão de drogas sem mandado judicial.
- A condenação baseou-se em busca domiciliar realizada após denúncia anônima e alegada autorização do paciente, sem documentação escrita ou audiovisual do consentimento.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, considerando válida a busca domiciliar com base em flagrante delito e consentimento do paciente.
- A discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e alegado consentimento do paciente, é válida para fundamentar a condenação por tráfico de drogas.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para anular as provas obtidas por meio de busca domiciliar irregular e absolver o paciente por falta de provas válidas.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, alegando constrangimento ilegal devido à violação de domicílio e apreensão de drogas sem mandado judicial. 2. Fato relevante. A condenação baseou-se em busca domiciliar realizada após denúncia anônima e alegada autorização do paciente, sem documentação escrita ou audiovisual do consentimento. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, considerando válida a busca domiciliar com base em flagrante delito e consentimento do paciente. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e alegado consentimento do paciente, é válida para fundamentar a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência exige fundadas razões para ingresso em domicílio sem mandado judicial, não sendo suficiente a denúncia anônima ou simples consentimento não documentado. 6. A ausência de documentação escrita e audiovisual do consentimento do paciente para a busca domiciliar compromete a validade da prova obtida. 7. A busca domiciliar realizada sem justa causa e sem documentação adequada configura violação do direito à inviolabilidade do domicílio, tornando ilícitas as provas obtidas. IV. Dispositivo e tese 8. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular as provas obtidas por meio de busca domiciliar irregular e absolver o paciente por falta de provas válidas. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial exige fundadas razões e documentação do consentimento do morador. 2. A ausência de documentação escrita e audiovisual do consentimento torna inválida a prova obtida por busca domiciliar. 3. Provas obtidas de forma ilícita não podem fundamentar condenação penal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157, § 1º; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/03/2021; STJ, AgRg no HC 808.556/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe 11/09/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.