DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL — HC 882910
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCLASSIFICAÇÃO E MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- REINCIDENTE ESPECÍFICO E COMPROVADA DEDICAÇÃO À MERCANCIA DE ENTORPECENTES.
- Habeas corpus impetrado em razão de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, onde foram encontradas drogas e outros elementos indicativos de tráfico.
- A defesa alega nulidade das provas obtidas e questiona a tipicidade da conduta.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO EM PARTE PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 6 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 600 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO.
Ementa oficial
DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS SUSPEITAS. DESCLASSIFICAÇÃO E MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDENTE ESPECÍFICO E COMPROVADA DEDICAÇÃO À MERCANCIA DE ENTORPECENTES. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em razão de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, onde foram encontradas drogas e outros elementos indicativos de tráfico. A defesa alega nulidade das provas obtidas e questiona a tipicidade da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial e na tipicidade da conduta imputada ao paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. A abordagem policial foi precedida de diligências anteriores, das quais se observou a conversa do paciente com outra pessoa, em situação de aparente traficância de drogas. Ao repararem a presença policial, ambos fugiram, de onde o réu foi alcançado e de onde todas as provas foram colhidas. 5. Impossibilidade de desclassificação da conduta, diante de provas da mercancia da droga apreendida, bem como não se mostra cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado pelo mesmo motivo, afora a reincidência específica, que, por si só, já afastaria a benesse. 6. Entretanto, a quantidade ínfima de droga apreendida não justifica o aumento da pena-base, devendo ser ajustada conforme jurisprudência. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO EM PARTE PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 6 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 600 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.