PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 882472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO CRIME, PRATICADO MEDIANTE TORTURA.
- AFERIÇÃO SOBRE A PERSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA NA OCASIÃO DA EFETIVAÇÃO DA CUSTÓDIA, E NÃO EM RAZÃO DO LAPSO ENTRE A PRÁTICA DO CRIME E A SEGREGAÇÃO.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem de habeas corpus, quando não evidenciado constrangimento ilegal em razão da imposição da prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. EXISTÊNCIA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO CRIME, PRATICADO MEDIANTE TORTURA. MOTIVO DE DÍVIDA DE DROGAS. CONTEMPORANEIDADE. AFERIÇÃO SOBRE A PERSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA NA OCASIÃO DA EFETIVAÇÃO DA CUSTÓDIA, E NÃO EM RAZÃO DO LAPSO ENTRE A PRÁTICA DO CRIME E A SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem de habeas corpus, quando não evidenciado constrangimento ilegal em razão da imposição da prisão preventiva. 2. Hipótese em que o decreto de prisão logrou apontar elementos concretos que denotam a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, ante a periculosidade concreta dos acusados, evidenciada pelo modus operandi do crime, praticado mediante tortura, bem como em razão de o fato ser, supostamente, em razão de dívida de drogas. Precedente. 3. A contemporaneidade dos fundamentos da segregação não é analisada sob a ótica da data do fato e do decreto de prisão, mas em relação à persistência dos fundamentos que denotam a necessidade da prisão ante tempus. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.