ECA — HC 882390
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
- UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM REMISSÃO E EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO.
- Habeas corpus impetrado em favor de adolescente contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que cassou a unificação de medidas socioeducativas de liberdade assistida e internação, decretadas em processos distintos.
- O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento do Ministério Público, entendendo pela impossibilidade de unificação das medidas devido à natureza distinta e consequências diversas em caso de descumprimento.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM REMISSÃO E EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que cassou a unificação de medidas socioeducativas de liberdade assistida e internação, decretadas em processos distintos. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento do Ministério Público, entendendo pela impossibilidade de unificação das medidas devido à natureza distinta e consequências diversas em caso de descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a unificação de medidas socioeducativas de remissão suspensiva cumulada com liberdade assistida e internação imposta por sentença de mérito, considerando a natureza distinta das medidas e suas consequências. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. As medidas socioeducativas impostas em remissão e aquelas decretadas em sentença possuem naturezas e consequências distintas, o que impede a unificação pretendida. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.