DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 882273
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL DO HABEAS CORPUS.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que corrigiu erro material para constar o nome do embargante na parte dispositiva, mas utilizou a dosimetria da pena aplicada ao corréu.
- A questão em discussão consiste em saber se houve erro na dosimetria da pena do embargante, ao se aplicar a pena do corréu, e se a cumulação das causas de aumento de pena foi devidamente fundamentada.
- A decisão embargada reconheceu a ilegalidade na cumulação das causas de aumento de pena, mantendo apenas a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo, com fração de 2/3.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL DO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que corrigiu erro material para constar o nome do embargante na parte dispositiva, mas utilizou a dosimetria da pena aplicada ao corréu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na dosimetria da pena do embargante, ao se aplicar a pena do corréu, e se a cumulação das causas de aumento de pena foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada reconheceu a ilegalidade na cumulação das causas de aumento de pena, mantendo apenas a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo, com fração de 2/3. 4. A correção do erro material foi necessária para aplicar a dosimetria correta ao ora embargante. 5. A jurisprudência do STJ exige fundamentação concreta para a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena, conforme a Súmula 443. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir a dosimetria da pena do embargante.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.