DIREITO PENAL — HC 882073
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado que questiona o regime inicial fechado de cumprimento de pena, fixado em razão de reincidência e circunstâncias desfavoráveis.
- O paciente foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, por furto, conforme art.
- 155, caput, do Código Penal, com a decisão mantida em apelação.
- A defesa alega ilegalidade na fixação do regime inicial, argumentando que a imposição do regime mais gravoso baseou-se apenas em antecedentes criminais antigos, alegando a aplicação do princípio da insignificância devido à pequena quantidade de fios de cobre furtados.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado que questiona o regime inicial fechado de cumprimento de pena, fixado em razão de reincidência e circunstâncias desfavoráveis. 2. O paciente foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, por furto, conforme art. 155, caput, do Código Penal, com a decisão mantida em apelação. 3. A defesa alega ilegalidade na fixação do regime inicial, argumentando que a imposição do regime mais gravoso baseou-se apenas em antecedentes criminais antigos, alegando a aplicação do princípio da insignificância devido à pequena quantidade de fios de cobre furtados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para reavaliar o regime inicial de cumprimento de pena fixado com base na reincidência e em circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. Outra questão é se a fixação do regime inicial fechado, sem avaliação da res furtiva e com base em antecedentes criminais antigos, configura ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. 7. Considerando que o eg. Tribunal de origem não se pronunciou sobre os temas aventados na presente impetração, eis que sequer foram arguidos na origem, esta Corte fica impedida de se manifestar diretamente sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.