DIREITO PENAL — AgRg no HC 882051
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal.
- O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, fixando a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, sem aplicar o princípio da insignificância.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal.
- A aplicação do princípio da insignificância em caso de furto qualificado.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO. .
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INVASÃO DE DOMICÍLIO NO PERÍODO NOTURNO. REPROVABILIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, fixando a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, sem aplicar o princípio da insignificância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A aplicação do princípio da insignificância em caso de furto qualificado. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não reconhece o princípio da insignificância em casos de furto qualificado de uma residência com rompimento de obstáculo em razão da gravidade concreta do delito. IV. RECURSO DESPROVIDO. .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.