DIREITO PENAL — HC 882032
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUMENTO DA PENA-BASE QUANTIDADE E NOCIVIDADE DO ENTORPECENTE.
- COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por tráfico de drogas e reincidência específica.
- A impetração foi manejada como sucedâneo de revisão criminal.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARCIALMENTE.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE QUANTIDADE E NOCIVIDADE DO ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PURO. PROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PARCIAL CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por tráfico de drogas e reincidência específica. A impetração foi manejada como sucedâneo de revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível conhecer do habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) estabelecer se houve ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao paciente, especificamente quanto à compensação entre a reincidência e a confissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou-se no sentido de que o habeas corpus não deve ser admitido como substitutivo de recurso ordinário, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. Na hipótese, a pena-base foi exasperada adequadamente com fundamento na grande quantidade de entorpecente (57 kg de maconha) e sua elevada nocividade, conforme art. 42 da Lei nº 11.343/2006, bem como pelo fato de o paciente registrar maus antecedentes, o que justifica o aumento proporcional da reprimenda. 5. A compensação entre a agravante da reincidência específica e a atenuante da confissão espontânea é admitida pela jurisprudência consolidada desta Corte, sendo incorreto o entendimento do Tribunal de origem ao não proceder a essa compensação integral. 6. Refaz-se a dosimetria da pena, compensando-se a agravante da reincidência com a atenuante da confissão, mantendo-se a pena-base exasperada pelos maus antecedentes e a grande quantidade de droga apreendida, e reduzindo a reprimenda corporal. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARCIALMENTE.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.