DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 881808
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA AFASTAR A DIMINUIÇÃO DA PENA.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento à apelação, mantendo a condenação por tráfico de drogas.
- A defesa alega erro na dosimetria da pena e pleiteia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
- A questão em discussão consiste na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA, APLICANDO A REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA AFASTAR A DIMINUIÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento à apelação, mantendo a condenação por tráfico de drogas. A defesa alega erro na dosimetria da pena e pleiteia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, considerando a existência de outra ação penal em curso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso para impedir a aplicação do tráfico privilegiado. 4. A decisão de origem utilizou fundamento inidôneo ao considerar a existência de outra ação penal em curso para afastar a minorante. 5. A quantidade de droga apreendida justifica a aplicação da redutora em seu patamar máximo. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA, APLICANDO A REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.