HABEAS CORPUS — HC 880951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM OUTRO HABEAS CORPUS.
- AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
- INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR INVOLUNTÁRIO E ESCUSÁVEL.
- PACIENTE ENCONTRADO EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
Resultado indicado
Ordem concedida, excepcionalmente, de ofício, confirmando a liminar já concedida pela Presidência desta eg.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRISÃO CIVIL DECRETADA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM OUTRO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 691 DO STF. INVIABILIDADE. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR INVOLUNTÁRIO E ESCUSÁVEL. EPISÓDIOS DE SURTOS PSICÓTICOS DESDE 2018. TRATAMENTO HOSPITALAR EM PORTUGAL. PACIENTE ENCONTRADO EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. LAUDO PERICIAL. DEVEDOR ACOMETIDO DE QUADRO DE ESQUIZOFRENIA E DEPRESSÃO. DEPORTAÇÃO E PRISÃO CIVIL. SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 691 DO STF. FRAGILIDADE DO ESTADO DE SAÚDE. PACIENTE QUE NECESSITA URGENTEMENTE DE CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO-PSIQUIÁTRICO. IMPOSSIBILIDADE, MOMENTÂNEA, DE ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO. MEDIDA COERCITIVA QUE SE MOSTRA, NO MOMENTO, DESPROPORCIONAL E INADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, EXCEPCIONALMENTE, DE OFÍCIO PARA CASSAR O MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL JÁ DETERMINADO. 1. A teor da Súmula nº 691 do STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal sujeita a jurisdição do STJ, exceto na hipótese teratologia ou ilegalidade manifesta. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. 2. Na linha da jurisprudência do STJ, a prisão civil só se justifica se "(i) for indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; (ii) atingir o objetivo teleológico perseguido pela prisão civil - garantir pela coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentando; e (iii) for a fórmula que espelha a máxima efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor" (HC nº 392.521/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe d e1º/8/2017). 3. Os elementos dos autos revelam que o inadimplemento da obrigação alimentar se mostra, no caso, escusável e involuntário, considerando que o devedor, que tem quadro de surtos psicóticos desde 2018, foi encontrado em estado de vulnerabilidade social em Portugal, e após tratamento médico-psiquiátrico no Hospital de Coimbra, foi diagnosticado com depressão e esquizofrenia, com recomendação de continuidade do tratamento após a alta e deportação. 4. Situação que se assemelha com a Tomada de Decisão Apoiada, prevista na revisão do Novo Código Civil (art. 1.783-A). 5. Medida coercitiva da prisão civil que, no momento, devido ao quadro de fragilidade da saúde psíquica do devedor, se revela desnecessária e ineficaz, e colocar o paciente, numa prisão, por 90 (noventa) dias, seria mais desserviço do que propriamente a utilização da técnica da coerção, causando-lhe gravame excessivo. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, excepcionalmente, de ofício, confirmando a liminar já concedida pela Presidência desta eg. Corte Superior, mantida a liberdade do devedor de alimentos.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00067", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:1783A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.