AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 880921
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art.
- Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts.
- É idônea a fundamentação da custódia preventiva que evidencia a gravidade concreta da conduta, extraída do modus operandi empregado.
- No caso em exame, segundo o decreto prisional, o acusado haveria ameaçado a própria mãe, depois de ela questioná-lo sobre mudar o canal de televisão a que o irmão estava assistindo.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS DO PACIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. É idônea a fundamentação da custódia preventiva que evidencia a gravidade concreta da conduta, extraída do modus operandi empregado. No caso em exame, segundo o decreto prisional, o acusado haveria ameaçado a própria mãe, depois de ela questioná-lo sobre mudar o canal de televisão a que o irmão estava assistindo. Em seguida, o ora agravante jogou álcool em gel no corpo da ofendida, riscou o isqueiro para atear fogo nela, tentou esquentar óleo para agredi-la e, sem sucesso, posicionou duas facas ao lado do pescoço da genitora. Por fim, golpeou-a com um copo de vidro na parte de trás da cabeça, trancou-se no quarto e começou a se automutilar. 3. No que tange à alegação de que o paciente sofre de transtornos psiquiátricos, as instâncias ordinárias declararam não haver provas da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade do réu, nem da impossibilidade de o presídio fornecer eventual tratamento a ele. Assim, para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias, seria necessária dilação probatória, providência incompatível com a via eleita. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.