PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 880513
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO FEITO NA TERCEIRA FASE.
- CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
- Deve ser respeitado o livre convencimento do julgador e, como a pena-base foi fixada no piso mínimo, não há ilegalidade no fato de ter o Magistrado valorado de forma mais rigorosa a terceira fase da dosimetria.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO FEITO NA TERCEIRA FASE. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Deve ser respeitado o livre convencimento do julgador e, como a pena-base foi fixada no piso mínimo, não há ilegalidade no fato de ter o Magistrado valorado de forma mais rigorosa a terceira fase da dosimetria. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.