PROCESSO PENAL — AgRg no HC 880175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias do caso concreto, uma vez que a agravante foi surpreendida com quantidade e variedade de drogas - 4g de maconha, 10g de cocaína e 67g de crack -, além de uma arma de fogo artesanal, balanças de precisão e dinheiro em espécie.
- A custódia cautelar justifica-se também diante do risco de reiteração delitiva, porquanto a ré é reincidente e responde a outras quatro ações penais, tendo confessado a mercancia dos entorpecentes e que já foi faccionada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉ REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias do caso concreto, uma vez que a agravante foi surpreendida com quantidade e variedade de drogas - 4g de maconha, 10g de cocaína e 67g de crack -, além de uma arma de fogo artesanal, balanças de precisão e dinheiro em espécie. 2. A custódia cautelar justifica-se também diante do risco de reiteração delitiva, porquanto a ré é reincidente e responde a outras quatro ações penais, tendo confessado a mercancia dos entorpecentes e que já foi faccionada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.