AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 880140
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É inviável o agravo regimental que não infirma o fundamento da decisão atacada.
- A parte não demonstrou o desacerto da decisão agravada.
- Os autos cuidam de situação que se amolda às hipóteses legais de mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio, já que, segundo o acórdão hostilizado, houve a busca pessoal que decorreu de investigação anterior realizada pelo serviço de inteligência policial, na qual se apurou o tráfico de drogas na residência.
- Após a abordagem pessoal fora da casa e diante da localização de substâncias tóxicas, realizou-se a busca no interior do imóvel.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEVIDÊNCIA. PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma o fundamento da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte não demonstrou o desacerto da decisão agravada. Os autos cuidam de situação que se amolda às hipóteses legais de mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio, já que, segundo o acórdão hostilizado, houve a busca pessoal que decorreu de investigação anterior realizada pelo serviço de inteligência policial, na qual se apurou o tráfico de drogas na residência. Após a abordagem pessoal fora da casa e diante da localização de substâncias tóxicas, realizou-se a busca no interior do imóvel. Assim, com base nos elementos de convicção constantes dos autos, não há como afastar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da justa causa para a ação policial. 3. A custódia preventiva está amparada no risco concreto de reiteração delitiva, já que o agravante estava em livramento condicional por outra condenação quando da prática delitiva aqui tratada (apreensão de 16.980,0 g de maconha; 160,19 g de crack e 1.478,00 g de cocaína). Portanto, os fundamentos utilizados são de ordem concreta e enfatizam a necessidade da manutenção do encarceramento, à luz dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000182", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.