DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 879885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, pleiteando a reconsideração da decisão ou a concessão de habeas corpus para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem para alterar o regime prisional fixado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, pleiteando a reconsideração da decisão ou a concessão de habeas corpus para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem para alterar o regime prisional fixado. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal consolidaram o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo ao recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 4. Não foi constatada teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem, conforme o art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 5. O regime inicial mais gravoso foi justificado pela reincidência do acusado e pelas circunstâncias judiciais negativas, conforme o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A fixação de regime prisional mais gravoso é justificada pela reincidência e circunstâncias judiciais negativas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 33, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.