DIREITO PENAL — HC 879880
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, com alegação de ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva.
- Paciente preso em flagrante transportando dois quilos de cocaína, com indícios de participação em facção criminosa.
- A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente.
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em fatos concretos.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA. INDÍCIOS DE DE INTEGRAR FACÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, com alegação de ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. Paciente preso em flagrante transportando dois quilos de cocaína, com indícios de participação em facção criminosa. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em fatos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se na gravidade dos fatos e na necessidade de garantir a ordem pública, com indícios de que o paciente integra organização criminosa. 5. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e trabalho lícito, não afasta a necessidade da prisão preventiva quando presentes os motivos que a justificam. 6. Medidas cautelares alternativas à prisão são inaplicáveis diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente. IV. Dispositivo7. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.