HABEAS CORPUS — HC 879609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- São procedentes as razões invocadas pelo Juiz para justificar a necessidade de acautelar a ordem pública.
- A decisão destacou a gravidade das condutas sob apuração e seu modus operandi.
- Todavia, ante a participação diferenciada do paciente nos fatos sob apuração - aparentemente não participou dos atos de execução do crime -, suas condições pessoais favoráveis e a postura colaborativa com a investigação, ao fornecer seu celular e permitir, voluntariamente, que sobre ele houvesse o exame de seu conteúdo, se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art.
- Habeas corpus concedido para aplicação de cautelares menos severas.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido para aplicação de cautelares menos severas.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MAJORADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS SEVERAS. PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA DO PACIENTE. POSTURA COLABORATIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. São procedentes as razões invocadas pelo Juiz para justificar a necessidade de acautelar a ordem pública. A decisão destacou a gravidade das condutas sob apuração e seu modus operandi. 2. Todavia, ante a participação diferenciada do paciente nos fatos sob apuração - aparentemente não participou dos atos de execução do crime -, suas condições pessoais favoráveis e a postura colaborativa com a investigação, ao fornecer seu celular e permitir, voluntariamente, que sobre ele houvesse o exame de seu conteúdo, se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP). 3. Habeas corpus concedido para aplicação de cautelares menos severas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.