DIREITO PENAL — AgRg no HC 879520
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por furto e ameaça, visando à aplicação do princípio da insignificância e à fixação de regime inicial aberto para cumprimento da pena.
- O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve a condenação e o regime inicial semiaberto, considerando a reincidência específica e a não aplicação do princípio da insignificância.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação do princípio da insignificância em caso de reincidência específica e se o regime inicial de cumprimento de pena pode ser alterado para aberto.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO E AMEAÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por furto e ameaça, visando à aplicação do princípio da insignificância e à fixação de regime inicial aberto para cumprimento da pena. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve a condenação e o regime inicial semiaberto, considerando a reincidência específica e a não aplicação do princípio da insignificância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação do princípio da insignificância em caso de reincidência específica e se o regime inicial de cumprimento de pena pode ser alterado para aberto. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A jurisprudência não admite a aplicação do princípio da insignificância em casos de reincidência específica. 6. A fixação do regime inicial semiaberto é justificada pela reincidência e pela Súmula 269 do STJ. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de agravo regimental. IV. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.