DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 879319
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor do paciente visando ao relaxamento da prisão cautelar, sob o argumento de excesso de prazo na segregação, tendo em vista a paralisação injustificada do processo por aproximadamente oito meses, sem conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri.
- A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva, diante da paralisação injustificada do processo e sem contribuição da defesa para a mora processual, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo.
- O Superior Tribunal de Justiça entende que o excesso de prazo na prisão cautelar dos acusados, quando não atribuído à defesa, configura constrangimento ilegal, justificando a revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.
- A duração de mais de quatro anos para o encerramento da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, sem previsão de conclusão, torna a prisão cautelar punitiva e desvirtua sua natureza instrumental, em afronta às garantias fundamentais do acusado.
Resultado indicado
Ordem concedida para relaxar a prisão preventiva do paciente, determinando a imediata expedição de alvará de soltura.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente visando ao relaxamento da prisão cautelar, sob o argumento de excesso de prazo na segregação, tendo em vista a paralisação injustificada do processo por aproximadamente oito meses, sem conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva, diante da paralisação injustificada do processo e sem contribuição da defesa para a mora processual, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo. III. Razões de decidir3. O Superior Tribunal de Justiça entende que o excesso de prazo na prisão cautelar dos acusados, quando não atribuído à defesa, configura constrangimento ilegal, justificando a revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A duração de mais de quatro anos para o encerramento da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, sem previsão de conclusão, torna a prisão cautelar punitiva e desvirtua sua natureza instrumental, em afronta às garantias fundamentais do acusado. 5. A paralisação do processo por aproximadamente oito meses, sem impulsionamento, evidencia a mora processual atribuível ao Judiciário, justificando o relaxamento da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese6. Ordem concedida para relaxar a prisão preventiva do paciente, determinando a imediata expedição de alvará de soltura. Tese de julgamento: "O relaxamento da prisão preventiva é justificada em caso de excesso de prazo, não atribuível à defesa, especialmente quando há paralisação injustificada do processo e ausência de previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 873.917/CE, Rel. Min. Sebastião Reis, Sexta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024; STJ, HC n. 934.609/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 1/10/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.